Filha = beneficios financeiros
- É pá ontem vi uma cena que me deixou a bater mal!!
- (terá sido acidente?!...) Então?...
- Tenho de pagar mais de 500 euros de IRS.
- Sempre ouvi dizer que só paga quem ganha muito...
- Ou quem tem despesas sem justificação como é o caso da pensão de alimentos.
- (silêncio antes que lhe mandasse duas bojardas sem querer)
- Esta cena dela só estar dependente de um de nós perante as finanças, não tá com nada.
- (silêncio take 2. mordo as entranhas da boca e olho para alguém por perto)
- vou informar-me disso e arranjar maneira de ela também ficar agregada a mim para poder apresentar despesas.
- (silêncio take 3. Apelei a todas as energias reikianas! Salva pelo gongo: chamaram para a entrevista com nova educadora do colégio)
Utilizei metodologia de terapia emocional para ver se me passava a raiva. Aliviou naquele momento, apenas. Ficará guardada em memória residual para utilizar quando necessário.
Vou poupar-me (e poupar-vos) dos meus pensamentos...
11 Comments:
evitando comentar as belas frases do indivíduo, que são verdadeiras pérolas, quase que juro a pés juntos que existe uma rubrica qualquer onde se declaram as pensões de alimentos. quase, quase...
Pois, eu cá já vivi todas essas cenas, mas do lado de baixo. Isto é, era eu o puto e tinha que ouvir ora a minha mãe ora o meu pai sempre a descarregar em nós para não discutirem um com o outro. Traumatizante! Não há paciência para pais divorciados! :-)
A ignorância ao contrário do que é uso dizer-se não serve apenas para fazer as pessoas felizes... ele há momentos em que a ignorância contribui para chatices... é o caso.
Consultem Advogado pq devem andar os dois a fazer asneira, um porque não declara q gastou e outra pq não declara q recebeu.
Informa-te e da próxima já saberás a resposta sem teres necessidade de lhe rogar outra praga.
;)
Pois eu subscrevo inteiramente o comentário do rodrez, mas retirando o "devem" e afirmando um "andam a fazer asneira"!!
É evidente que a pensão de alimentos é considerada no IRS e tem até um item próprio para ser colocada.
O problema é que as pessoas têm a mania de preencher papéis sem ler as instruções... Está lá tudo!!
Portanto, para não te veres a braços com um pedido de alteração da Regulação do Poder Paternal única e exclusivamente para efeitos de fisco, esclarece lá o pai da criança!
Ninguém me liga, mas eu continuo a apostar na minha "bandeira": ADVOCACIA PREVENTIVA!!...
:)
Parece surreal...mas não haverá uma àrea própria para declarar pagamento de pensão de alimentos no IRS ? Sempre ouvi dizer que sim...
Bem...é um bocado revoltante se não existir ...Beijos calmantes
Ai os Ex, que já são passado e continuam a dar-nos cabo da cabeça!!
A lei prevê que o pai declare a pensão de alimentos e outras comparticipações como despesas, e a mãe declare os mesmos valores como fonte de rendimentos.
De qualquer forma, os comentários dele são muito infelizes...
Chocolate, também apoio a advocacia preventiva :)
há pachorra? mas antes assim do que acontecer o mesmo que ao waterfall, isso sim é triste! Water, vou guardar o teu comentário para nunca me esquecer disso em tempo algum! mesmo...
é por essas e por outras que eu digo . mais vale rico e com saude do que pobre e doentinho
A saber: no meu irs de mãe a pensão de alimentos é um ganho, um proveito, um rendimento que declaro... tenho como contrapartida poder descontar as despesas da minha filha.
no caso do progenitor biológico da minha filha esse valor é uma despesa, um encargo no IRS. a despesa com a filha é a própria pensão...só poderá por nas despesas de IRS algum valor de médico q no acordo ficou a cargo dele tb...
caíé
Ele pode sempre entrar com 50% das despesas dela, mesmo que tu tenhas o poder paternal dela.
Beijinhos
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