Divorciadas, sim! E depois?

Alguma coisa contra mulheres com filhos, sozinhas no mundo e cheias de coragem?!

quinta-feira, julho 12, 2007

Filha = beneficios financeiros

- É pá ontem vi uma cena que me deixou a bater mal!!
- (terá sido acidente?!...) Então?...
- Tenho de pagar mais de 500 euros de IRS.
- Sempre ouvi dizer que só paga quem ganha muito...
- Ou quem tem despesas sem justificação como é o caso da pensão de alimentos.
- (silêncio antes que lhe mandasse duas bojardas sem querer)
- Esta cena dela só estar dependente de um de nós perante as finanças, não tá com nada.
- (silêncio take 2. mordo as entranhas da boca e olho para alguém por perto)
- vou informar-me disso e arranjar maneira de ela também ficar agregada a mim para poder apresentar despesas.
- (silêncio take 3. Apelei a todas as energias reikianas! Salva pelo gongo: chamaram para a entrevista com nova educadora do colégio)

Utilizei metodologia de terapia emocional para ver se me passava a raiva. Aliviou naquele momento, apenas. Ficará guardada em memória residual para utilizar quando necessário.
Vou poupar-me (e poupar-vos) dos meus pensamentos...

11 Comments:

At 10:55 da manhã, Blogger Nelson said...

evitando comentar as belas frases do indivíduo, que são verdadeiras pérolas, quase que juro a pés juntos que existe uma rubrica qualquer onde se declaram as pensões de alimentos. quase, quase...

 
At 2:14 da tarde, Blogger waterfall said...

Pois, eu cá já vivi todas essas cenas, mas do lado de baixo. Isto é, era eu o puto e tinha que ouvir ora a minha mãe ora o meu pai sempre a descarregar em nós para não discutirem um com o outro. Traumatizante! Não há paciência para pais divorciados! :-)

 
At 5:52 da tarde, Blogger Rodrez said...

A ignorância ao contrário do que é uso dizer-se não serve apenas para fazer as pessoas felizes... ele há momentos em que a ignorância contribui para chatices... é o caso.
Consultem Advogado pq devem andar os dois a fazer asneira, um porque não declara q gastou e outra pq não declara q recebeu.
Informa-te e da próxima já saberás a resposta sem teres necessidade de lhe rogar outra praga.
;)

 
At 6:58 da tarde, Blogger Chocolate said...

Pois eu subscrevo inteiramente o comentário do rodrez, mas retirando o "devem" e afirmando um "andam a fazer asneira"!!
É evidente que a pensão de alimentos é considerada no IRS e tem até um item próprio para ser colocada.
O problema é que as pessoas têm a mania de preencher papéis sem ler as instruções... Está lá tudo!!
Portanto, para não te veres a braços com um pedido de alteração da Regulação do Poder Paternal única e exclusivamente para efeitos de fisco, esclarece lá o pai da criança!

Ninguém me liga, mas eu continuo a apostar na minha "bandeira": ADVOCACIA PREVENTIVA!!...

:)

 
At 5:40 da manhã, Blogger Grilinha said...

Parece surreal...mas não haverá uma àrea própria para declarar pagamento de pensão de alimentos no IRS ? Sempre ouvi dizer que sim...

Bem...é um bocado revoltante se não existir ...Beijos calmantes

 
At 5:56 da tarde, Blogger Bolacha Maria said...

Ai os Ex, que já são passado e continuam a dar-nos cabo da cabeça!!

 
At 6:50 da tarde, Anonymous Anónimo said...

A lei prevê que o pai declare a pensão de alimentos e outras comparticipações como despesas, e a mãe declare os mesmos valores como fonte de rendimentos.

De qualquer forma, os comentários dele são muito infelizes...

Chocolate, também apoio a advocacia preventiva :)

 
At 9:26 da manhã, Anonymous Anónimo said...

há pachorra? mas antes assim do que acontecer o mesmo que ao waterfall, isso sim é triste! Water, vou guardar o teu comentário para nunca me esquecer disso em tempo algum! mesmo...

 
At 2:38 da tarde, Blogger asdrubal tudo bem said...

é por essas e por outras que eu digo . mais vale rico e com saude do que pobre e doentinho

 
At 10:55 da manhã, Anonymous Anónimo said...

A saber: no meu irs de mãe a pensão de alimentos é um ganho, um proveito, um rendimento que declaro... tenho como contrapartida poder descontar as despesas da minha filha.
no caso do progenitor biológico da minha filha esse valor é uma despesa, um encargo no IRS. a despesa com a filha é a própria pensão...só poderá por nas despesas de IRS algum valor de médico q no acordo ficou a cargo dele tb...

caíé

 
At 1:43 da tarde, Blogger Maríita said...

Ele pode sempre entrar com 50% das despesas dela, mesmo que tu tenhas o poder paternal dela.

Beijinhos

 

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